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FAQ

(46) 3562-10.01

01.614.343/0001-09

Setor de Protocolo é o Setor responsável pelo recebimento, classificação, registro, distribuição e tramitação de documentos no âmbito do poder executivo municipal.

Para o Requerimento On-line é preciso acessar o link: http://manfrinopolis.pr.gov.br/requerimento, preencher o requerimento, constando perfil (pessoa física ou pessoa jurídica), nome completo, CPF ou CNPJ, endereço residencial completo, e-mail (se houver), telefone, número do cadastro imobiliário municipal (quando pertinente), descrição do pedido, data e assinatura. Caso você queira apresentar no Setor de Protocolo o formulário de requerimento já impresso e preenchido, você poderá realizar o download do formulário e sua impressão no seguinte link: http://manfrinopolis.pr.gov.br/contato/.

O atendimento pode ser feito presencialmente, no Setor de Protocolo Geral, no Prédio da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, Setor de Protocolo e Requerimentos, sito à Rua Encantilado, 11 – Centro – Manfrinópolis/Pr, CEP: 85.628-000. Telefone: 46 3562-10.01. Horário de funcionamento: Das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00, de segunda a sexta-feira. Ainda, você poderá realizar o seu pedido de acesso a informação de forma eletrônica, por meio do e-SIC no endereço eletrônico: http://manfrinopolis.pr.gov.br/requerimento.

Secretaria de Saúde de Manfrinópolis: Facebook e Ministério da Saúde: https://coronavirus.saude.gov.br/

Campanha do Governo do Paraná: http://coronavirus.pr.gov.br/Campanha

O Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis é um ambiente criado para facilitar o acesso às informações da Prefeitura pelo cidadão. Considerando a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011) e a Lei Complementar 131, de 27/05/2009, o Portal da Prefeitura de Manfrinópolis busca a cada dia praticar a cultura da transparência e do controle social no Município. Dica: Veja também o Decreto Municipal n° 0987/2016 de 12/07/2016, Regulamenta o Acesso à Informação Pública pelo Cidadão.

A Lei Federal nº 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação (LAI), obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (Ministérios, Estatais, Governos Estaduais, Prefeituras, Câmaras Municipais, Empresas Públicas, Autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados, com algumas exceções previstas na referida Lei.

A Lei de Acesso à Informação determina que os órgãos públicos criem centros de atendimentos chamados de SIC (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

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