INEXIGIBILIDADE 06-2013 Publicado em
Contratação de Escritório para Prestação de serviços advocatícios, para o ajuizamento de Execução de Quantia Certa Contra a Fazenda Pública até o seu trânsito em julgado, cuja finalidade é a restituição de contribuições previdenciárias da cota patronal sobre a remuneração dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores), durante o período não fulminado pela prescrição, de novembro/2001 a setembro/2004, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Ordinária – PROCESSO n.º 2006.70.07.002449-6 (PR), na Vara Federal de Francisco Beltrão – PR.
Processo na Íntegra – Inexigibilidade nº 006-2013